Publicado em 16 de janeiro de 2025
Revista PEGN

Quais são os requisitos para a empresa ser enquadrada no Simples Nacional?

Vai até 31 de janeiro o prazo para que as empresas realizem o pedido de enquadramento no Simples Nacional, regime tributário simplificado para microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs). Microempreendedores individuais (MEIs) que foram desenquadrados e queiram retornar a esse regime devem solicitar a opção pelo Simples Nacional e depois pelo Simei (veja abaixo o passo a passo).

"O Simples Nacional, como o nome diz, é um regime simplificado. O governo o criou com o intuito de facilitar a inclusão de pequenos e médios empresários na economia, com condições especiais para que eles façam pagamento de impostos", diz Caio Martins dos Santos, integrante da Comissão de Normas Técnicas da Área Tributária do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP).

Empresas que já optaram pelo Simples Nacional não precisam renovar a adesão anualmente. A exclusão do regime acontece apenas por solicitação da empresa ou de forma automática.

Segundo o contador, não há uma fórmula simples para determinar se uma empresa se encaixa no Simples Nacional. "É necessário avaliar o setor, o capital inicial e a projeção de faturamento e lucro. Embora esses números possam variar posteriormente, eles ajudam a entender a real necessidade em relação ao regime de tributação", diz o contador.

As empresas devem seguir alguns requisitos para se encaixarem no regime. Confira:

Quais são os requisitos para a empresa participar do Simples Nacional?

Para se adequar, a empresa deve:

O faturamento segue as seguintes divisões:

É necessário ter a inscrição no CNPJ, a Inscrição Municipal e, quando aplicável, a Inscrição Estadual.

Quais são os impeditivos para que a empresa participe do Simples Nacional?

Não existem restrições quanto ao número de sócios, mas existem restrições em relação ao perfil dos empreendedores. Eles não podem estar domiciliados no exterior, por exemplo.

O negócio também não pode ser, no Brasil, uma filial, sucursal, agência ou representação de uma pessoa jurídica com sede no exterior.

O empreendedor deve também verificar o setor de atividade e garantir que não esteja operando em uma área restrita pelo Simples Nacional. Entre essas áreas estão empresa que:

A lista completa de impeditivos pode ser conferida a partir da página 20 do Manual de Perguntas e Respostas do Simples Nacional.

Como aderir ao Simples Nacional?

A solicitação deve ser feita pela internet.

A empresa deve declarar que não está em nenhuma situação que impeça a adesão ao Simples Nacional, conforme a legislação.

Após a solicitação, ocorre uma verificação automática:

A verificação é feita pela União (RFB), Estados, DF e Municípios. Assim, a empresa não pode ter pendências cadastrais, fiscais ou débitos com nenhum desses órgãos.

Durante o período de adesão, é possível cancelar a solicitação, desde que ela ainda não tenha sido aprovada. No entanto, empresas em início de atividade não podem cancelar o pedido.

Como saber o resultado?

O empreendedor pode acompanhar o processo por meio da seção "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional", disponível no site do Simples Nacional.

A divulgação do resultado está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.

Como fazer a adesão para o Simei?

A solicitação também deve ser feita pela internet.

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